Software certificado AGT · Faturação eletrónica FE/323/AGT/2026

Software de faturação certificado pela AGT em Angola

O SIGESC é software de faturação certificado pela AGT (Administração Geral Tributária) com o n.º FE/323/AGT/2026. Também responde a pesquisas por software de faturação em Angola e software de faturação certificado em Angola.

Número de certificação AGT: FE/323/AGT/2026

Faturação Eletrónica

Faturação Eletrónica Obrigatória em Angola: O que as PME Precisam Saber em 2025

· · 8 min de leitura

Com a faturação eletrónica a tornar-se obrigatória para cada vez mais empresas em Angola, as PME precisam de se preparar para cumprir as exigências da AGT. Neste artigo, explicamos os prazos, as multas, o SAF-T e como a tecnologia pode ajudar.

Faturação Eletrónica Obrigatória em Angola: O que as PME Precisam Saber em 2025

A faturação eletrónica deixou de ser uma opção em Angola. A Administração Geral Tributária (AGT) tem vindo a alargar a obrigatoriedade a um número crescente de contribuintes, e as Pequenas e Médias Empresas (PME) estão no centro desta transformação. Para evitar multas e garantir o cumprimento fiscal, é essencial perceber o que muda e como se adaptar. Neste artigo, organizamos os pontos-chave para a sua empresa, incluindo dicas práticas e a importância de usar um sistema de gestão comercial adequado, como o SIGESC.

  1. O que é a faturação eletrónica e por que é obrigatória?
  2. Quem está obrigado a emitir faturas eletrónicas em Angola?
  3. Prazos e calendarização da obrigatoriedade
  4. Multas por incumprimento: o que arrisca?
  5. O papel do SAF-T na faturação eletrónica
  6. Boas práticas para PME se prepararem
  7. Ferramentas que facilitam a faturação eletrónica

O que é a faturação eletrónica?

A faturação eletrónica é a emissão, envio e armazenamento de faturas em formato digital, substituindo o papel. Em Angola, a AGT exige que as faturas cumpram um formato padrão (XML) e sejam comunicadas através do sistema e-Fatura ou SAF-T. O objetivo é combater a fraude fiscal e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias.

Quem está obrigado à faturação eletrónica?

A obrigatoriedade abrange, entre outros:

  • Contribuintes do regime geral do IVA
  • Empresas que faturam acima de um determinado volume de negócios (consulte a AGT para valores atualizados)
  • Fornecedores do Estado e entidades públicas
  • Empresas que realizam operações com importação ou exportação

As microempresas e pequenos negócios podem estar isentos, mas é recomendável aderir voluntariamente para beneficiar da digitalização.

Prazos e calendarização

A AGT tem implementado a obrigatoriedade por fases. De acordo com informações oficiais, a partir de maio de 2025, o preenchimento automático da declaração do IVA com base no SAF-T passou a incluir o Anexo de Fornecedores. Em agosto de 2025, alargou-se ao IVA liquidado. Embora os prazos específicos para cada setor possam variar, é fundamental acompanhar as comunicações da AGT no portal do contribuinte.

Multas por incumprimento

Não emitir faturas eletrónicas ou emitir em formato incorreto pode resultar em coimas que variam consoante o volume de negócios e a gravidade da infração. As multas podem ir de 10.000 Kz a 500.000 Kz ou mais, além da possível suspensão da atividade. Para PME, o impacto pode ser significativo, pelo que a prevenção é chave.

O papel do SAF-T

O SAF-T (Standard Audit File for Tax) é o ficheiro normalizado que as empresas devem enviar à AGT com os dados das suas faturas, stocks e contabilidade. A partir de 2025, a AGT passou a usar este ficheiro para preencher automaticamente a declaração do IVA, reduzindo erros e simplificando o processo. Para tal, as empresas precisam de um sistema que gere o SAF-T corretamente.

Boas práticas para PME

  1. Adote um software de gestão compatível com as normas da AGT (e-Fatura e SAF-T).
  2. Mantenha os dados fiscais atualizados no portal da AGT.
  3. Forme a sua equipa sobre os procedimentos de emissão e envio.
  4. Guarde as faturas eletrónicas pelo prazo legal (10 anos).
  5. Consulte um contabilista para garantir que cumpre todas as obrigações acessórias.

Ferramentas para facilitar a faturação eletrónica

Para cumprir eficientemente, as PME precisam de um sistema que integre faturação, stock, vendas e comunicação com a AGT. O SIGESC é um software de gestão comercial desenvolvido em Angola que permite emitir faturas eletrónicas no formato exigido, gerar o SAF-T automaticamente e controlar o stock em tempo real. Com o SIGESC, a sua empresa reduz erros, poupa tempo e fica em conformidade com as obrigações fiscais.

Conclusão

A faturação eletrónica é uma realidade que veio para ficar. As PME angolanas que se adaptarem rapidamente não só evitam multas, como ganham eficiência operacional. Invista num software de gestão fiável e mantenha-se informado sobre as atualizações da AGT.

Conheça o SIGESC — software de gestão comercial (faturação, stock, PDV e vendas) feito para empresas em Angola. Para experimentar ou aceder ao painel: https://admin.sisgesc.net/getting-started. Site: https://sisgesc.net

Perguntas frequentes

A minha microempresa está obrigada à faturação eletrónica?

Depende do seu volume de negócios e regime de IVA. Consulte o portal da AGT ou um contabilista para confirmar a sua situação. Mesmo que não seja obrigatório, aderir voluntariamente pode trazer benefícios fiscais e organizacionais.

O que acontece se eu não emitir faturas eletrónicas?

Está sujeito a multas que podem variar entre 10.000 Kz e 500.000 Kz, além da possibilidade de suspensão da atividade. Recomendamos regularizar a situação o quanto antes.

Como posso gerar o SAF-T corretamente?

O SAF-T deve ser gerado por um software de gestão certificado. O SIGESC, por exemplo, produz o ficheiro SAF-T automaticamente a partir das suas faturas e stocks, garantindo a conformidade com a AGT.

Os prazos para a faturação eletrónica mudaram em 2025?

Sim, a AGT implementou o preenchimento automático do IVA com base no SAF-T em duas fases: maio de 2025 (Anexo de Fornecedores) e agosto de 2025 (IVA liquidado). Acompanhe as atualizações no site da AGT.

Glossário

SAF-T
Standard Audit File for Tax – ficheiro normalizado com dados fiscais (faturas, stocks, contabilidade) que as empresas enviam à AGT.
e-Fatura
Sistema eletrónico da AGT para comunicação de faturas, guias de remessa e outros documentos fiscais.
IVA
Imposto sobre o Valor Acrescentado – imposto indireto sobre o consumo em Angola.
COIMA
Multa aplicada por infrações fiscais, como a não emissão de faturas eletrónicas.

Fontes consultadas

Tags: Angola, Faturação Eletrónica, PME, SIGESC

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